Prefeitura de Patos prorroga medidas sanitárias; aulas do ensino superior continuam remotas
A Prefeitura de Patos publicou, nesta segunda-feira, dia 16 de agosto, o
decreto nº 64/2021 que prorroga as medidas temporárias e emergência de
prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
O documento tem vigência do período de 16 a 31 de agosto.
Sendo assim, foram mantidas as determinações em bares, restaurante,
lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com horário de
funcionamento das 06h às 00h, capacidade de 50% do local, distanciamento de
1,5m entre as mesas, 06 ocupantes por mesa, vedada a comercialização de
produtos para consumo no próprio estabelecimento, antes ou depois desse
horário.
Autorizado nesses estabelecimentos a realização de apresentação musical
com 04 ocupantes no palco, e as transmissões audiovisuais de jogos e
competições desportivas, que deverão obedecer aos protocolos específicos do
setor. Nesses mesmos locais é proibida a prática de dança diante de suas
características de contato humano e aproximação entre indivíduos.
Bares, restaurante, lanchonetes, lojas de conveniência e
estabelecimentos similares que funcionam em Shopping Center e centros
comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até
22:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local.
Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas
por dia, com limite máximo de funcionamento até as 18:00h.
Fica vedada a realização de eventos artísticos em casas de show ou em
bares e similares, cuja a forma de entrada seja estabelecida com a cobrança
para o ingresso, ou ainda a venda de mesas.
O Poder Público Municipal através da Força Tarefa estabelecerá Protocolo
de Reabertura para a realização de eventos estabelecidos no caput deste artigo,
após a vacinação do percentual de 100% da primeira dose da população adulta
patoense.
Aulas:
As instituições privadas de ensino superior funcionarão, exclusivamente,
através do sistema remoto;
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas
das redes públicas estaduais e municipais, em todo território municipal,
devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do
Decreto Estadual nº 41.010, de fevereiro de 2021.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e
médio poderão funcionar através do sistema híbrido.
As demais medidas podem ser averiguadas no decreto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto,
deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para
o funcionamento seguro da respectiva atividade.
Por Ascom
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