STF decide permitir exigência de passaporte vacinal em universidades
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) manteve a liminar que suspendeu o despacho do Ministério da
Educação (MEC) que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 – como
condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições
federais de ensino.
A decisão foi tomada em sessão
virtual e confirmou o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski. Ele havia
acolhido o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 756.
Nessa ação, o partido questiona
atos e omissões do governo federal em relação à administração da crise
sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.
O ministro constatou que o
despacho do MEC, contrário ao comprovante de vacinação, além de ir contra
evidências científicas e análises estratégicas em saúde, sustenta a necessidade
de lei federal para que as instituições pudessem estabelecer a restrição.
Contudo, lembrou que a Lei
13.979/2020 já prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas
competências, determinação de realização compulsória de vacinação e outras
medidas profiláticas.
Segundo Lewandowski, o ato
questionado cerceia a autonomia universitária, ao retirar das instituições de
ensino a atribuição de condicionar o retorno das atividades presenciais à
comprovação de vacinação.
Por fim, ele lembrou que a Corte,
no julgamento das ADIs 6586 e 6587, já assentou a constitucionalidade da
vacinação obrigatória, porém não forçada, que pode ser implementada por meio de
medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à
frequência de determinados lugares.
Por Jornaldaparaiba com
informações ASCOM STF
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