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Compartilhar fakenews é crime e pena pode ser pesada. CONFIRA!

Espalhar fake news é crime e pode resultar em prisão. Esse é o alerta que a Polícia Civil da Paraíba faz depois da disseminação de notícias falsas ocorridas nos últimos dias no Estado, dando conta de arrastões na capital ou a prática de crimes patrimonais, quando na verdade essas ocorrências não existiram ou simplesmente aconteceram há vários anos, em outros estados.


De acordo com o delegado de Crimes Cibernéticos, Luiz Cotrim, a instituição tem mecanismos para rastrear e identificar autores de conteúdos que têm como objetivo desinformar a população. Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada. Existe, ainda, a contravenção penal de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumultuo.

Nas últimas semanas têm sido mais frequentes postagens em massa, com notícias falsas. É importante deixar claro que quem pratica esse tipo de ato, de espalhar fakes, pode ser responsabilizado e preso, principalmente se a intenção foi desinformar, o que é ainda mais grave. A Polícia Civil tem mecanismos para rastrear, por meio de vestígios digitais, e idenitificar os autores da prática de desinformação", explicou Cotrim.

O delegado ainda acrescentou que a melhor maneira de evitar a disseminação de fake news é a prevenção, com a checagem antes de compartilhamento. 

Isso é muito importante, tanto para quem usa redes sociais de maneira informal quanto para aqueles que trabalham com comunicação, já que averiguação garante a credibilidade das informações repassadas e o combate à desinformação deve ser um compromisso de todos os cidadãos”, disse.

Como denunciar 

Qualquer pessoa pode denunciar a prática desse tipo de desinformação por meio do telefone 197, que garante o sigilo da fonte, e também registrando Boletim de Ocorrência, presencialmente ou por meio do Boletim On Line (www.delegaciaonline.pb.gov.br).

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